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Reforma Tributária 2026: o que muda para holdings e empresas de médio porte

18 de junho de 2026 8 min de leitura

A unificação de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI redefine o planejamento tributário. Entenda os pontos críticos e como se preparar com antecedência.

A Reforma Tributária promulgada em 2023 e regulamentada ao longo de 2025 entra em fase de transição efetiva a partir de 2026. Para empresas de médio porte e holdings patrimoniais, o impacto não se limita à substituição de tributos — ele redesenha toda a lógica de creditamento, precificação e estrutura societária.

O novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirão gradualmente cinco tributos. A não-cumulatividade plena traz oportunidades, mas exige rigor absoluto na escrituração fiscal, na classificação de operações e na revisão de contratos com fornecedores.

Para holdings, a atenção deve se voltar às receitas financeiras, dividendos e ganhos de capital. A tributação de dividendos, ainda em discussão no Congresso, pode alterar substancialmente a atratividade de determinadas estruturas societárias.

Nossa recomendação: revisar o planejamento tributário de médio prazo, simular cenários com o novo regime e mapear contratos vigentes que atravessarão o período de transição. Diagnósticos realizados até o primeiro trimestre de 2026 têm mais margem para ajustes estruturais.

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